O que dentistas, profissionais da saúde, clínicas e laboratórios precisam saber antes de escolher.
A Reforma Tributária criou uma nova possibilidade para empresas optantes pelo Simples Nacional: continuarem no Simples, mas escolher a apuração da CBS e do IBS pelo regime regular, ou seja, fora do DAS.
Esse modelo vem sendo chamado de Simples Nacional Híbrido.
Na prática, a empresa continua recolhendo os demais tributos pelo Simples Nacional, mas passa a apurar separadamente a CBS e o IBS, seguindo as regras do regime regular de não cumulatividade.
A escolha pode ter impacto importante para empresas da área da saúde que atendem outras empresas, especialmente clínicas, laboratórios e prestadores de serviços que possuem uma parcela relevante de suas receitas provenientes de pessoas jurídicas.
Mas existe um ponto fundamental: O Simples Híbrido não significa automaticamente pagar menos impostos.
Em determinadas situações, ele pode representar justamente o contrário: aumento da carga tributária, em troca de uma vantagem comercial relacionada ao crédito tributário que o cliente PJ poderá aproveitar.
O que é o Simples Nacional Híbrido?
Atualmente, uma empresa do Simples Nacional recolhe seus tributos, em regra, por meio de um único documento: o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Com a Reforma Tributária, a empresa poderá permanecer no Simples e escolher uma alternativa:
- Simples Nacional Tradicional (Unificado): CBS e IBS permanecem dentro do DAS;
- Simples Nacional Híbrido (Fora do DAS): A empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas CBS e IBS são apurados e recolhidos pelo regime regular, fora do DAS.
Essa possibilidade foi regulamentada para 2027 e exige uma decisão antecipada. Para o primeiro semestre de 2027, a opção pelo regime híbrido foi prorrogada até 30 de outubro de 2026. O cancelamento da opção poderá ser feito de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.
Para o segundo semestre de 2027, haverá nova janela de opção em março de 2027, conforme as regras atualmente estabelecidas.
Qual é a principal vantagem do Simples Híbrido?
Para a maioria das empresas de serviços, existe apenas uma grande vantagem que precisa ser analisada com atenção: A vantagem comercial do crédito para o cliente PJ.
No regime regular, CBS e IBS funcionam dentro de uma lógica de não cumulatividade, permitindo que o adquirente, observadas as regras legais, aproprie créditos dos tributos destacados nas operações anteriores.
Isso pode fazer diferença para uma empresa que presta serviços para outras empresas.
Imagine, por exemplo, um laboratório odontológico que presta serviços para uma clínica constituída como pessoa jurídica.
Se o laboratório estiver no Simples tradicional, o crédito de CBS e IBS que poderá ser aproveitado pelo cliente será limitado às regras específicas aplicáveis às aquisições de optantes pelo Simples.
Já no modelo híbrido, com CBS e IBS apurados pelo regime regular, o fornecedor passa a operar dentro da sistemática regular desses tributos, o que pode proporcionar ao cliente empresarial um crédito mais amplo, desde que atendidos os requisitos legais para sua apropriação.
Por isso, o Simples Híbrido pode ter uma função comercial e concorrencial.
Em determinados mercados B2B, o cliente pode preferir contratar um fornecedor que permita maior aproveitamento de créditos tributários.
Mas isso não significa que o fornecedor terá redução de imposto.
É justamente esse ponto que precisa ser compreendido.
O fim da lógica cumulativa do PIS e da COFINS
A Reforma Tributária modifica profundamente a lógica de tributação sobre o consumo, aplicando a mesma regra do Lucro Real para apuração do PIS e da COFINS no Lucro Presumido e Simples Nacional Híbrido.
A partir de 2027, começa a substituição do PIS e da Cofins pela CBS. O IBS, por sua vez, substituirá gradualmente o ICMS e o ISS durante a transição, prevista entre 2029 e 2032, chegando ao novo modelo integral em 2033.
No novo modelo, a lógica passa a ser de não cumulatividade, permitindo a apropriação de créditos sobre aquisições que atendam às condições previstas na legislação.
Assim, simplificadamente:
Receita tributável
(-) créditos permitidos sobre aquisições
= valor sobre o qual ocorre a tributação efetiva
Para empresas que possuem custos relevantes com produtos e serviços adquiridos de pessoas jurídicas, essa sistemática pode alterar completamente a análise tributária.
E para empresas da área da saúde?
Esse ponto merece atenção especial.
A Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS para determinados serviços de saúde, conforme os serviços relacionados no Anexo III da legislação.
Portanto, não basta simplesmente pegar uma alíquota geral estimada da Reforma Tributária e aplicá-la diretamente sobre o faturamento de um consultório, clínica ou laboratório.
É necessário considerar:
- atividade exercida;
- classificação do serviço;
- NBS;
- enquadramento tributário;
- receitas tributáveis;
- créditos permitidos;
- despesas e aquisições que geram crédito;
- perfil dos clientes;
- proporção de clientes pessoa física e pessoa jurídica;
- e a efetiva alíquota de referência definida para cada período.
Uma simulação para entender o impacto
Para demonstrar o mecanismo, vamos utilizar uma simulação meramente ilustrativa.
Consideraremos:
- empresas enquadradas no Anexo III do Simples Nacional;
- quatro níveis de faturamento mensal;
- custos e aquisições que geram crédito equivalentes a 30% do faturamento;
- alíquota hipotética combinada de 26,5% para CBS + IBS;
- redução de 60% para serviços de saúde, resultando em uma alíquota efetiva hipotética de 10,6%;
- crédito integral sobre as aquisições elegíveis;
- comparação entre o DAS atual e o modelo híbrido.
Importante: os 26,5% utilizados nesta simulação não representam uma alíquota oficial definitiva. A alíquota de referência será definida segundo os critérios estabelecidos na legislação e no processo de regulamentação da Reforma Tributária. Portanto, os números abaixo servem exclusivamente para demonstrar a lógica econômica da escolha.
Simulação
| Faturamento mensal | DAS tradicional | Tributos substituídos* | CBS + IBS no híbrido | DAS no híbrido | Total híbrido |
| R$ 15.000 | R$ 900,00 | R$ 441,90 | R$ 1.113,00 | R$ 458,10 | R$ 1.571,10 |
| R$ 30.000 | R$ 2.580,00 | R$ 1.266,78 | R$ 2.226,00 | R$ 1.313,22 | R$ 3.539,22 |
| R$ 60.000 | R$ 6.630,00 | R$ 3.255,33 | R$ 4.452,00 | R$ 3.374,67 | R$ 7.826,67 |
| R$ 100.000 | R$ 13.030,00 | R$ 6.397,73 | R$ 7.420,00 | R$ 6.632,27 | R$ 14.052,27 |
*Valores de ISS, PIS e COFINS, que serão substituídos pela CBS e IBS, utilizados exclusivamente como referência na simulação apresentada.
Nesse cenário hipotético, o valor de CBS e IBS seria calculado considerando a receita líquida após os créditos elegíveis.
Por exemplo, para uma empresa com faturamento de R$ 100.000,00, considerando custos que geram crédito equivalentes a 30% da receita:
Faturamento: R$ 100.000
(-) aquisições com crédito: R$ 30.000
Base líquida hipotética: R$ 70.000
Alíquota efetiva simulada: 10,6%
CBS + IBS: R$ 7.420
O resultado pode ser um aumento da carga tributária
Quando comparamos os valores utilizados na simulação, temos:
| Faturamento | Tributos atuais substituídos | CBS + IBS simulados | Aumento |
| R$ 15.000 | R$ 441,90 | R$ 1.113,00 | 42,72% |
| R$ 30.000 | R$ 1.266,78 | R$ 2.226,00 | 27,10% |
| R$ 60.000 | R$ 3.255,33 | R$ 4.452,00 | 15,29% |
| R$ 100.000 | R$ 6.397,73 | R$ 7.420,00 | 7,27% |
Ou seja, dentro dessa hipótese, quanto maior a receita e maior a proporção de custos que geram créditos, menor tende a ser o impacto percentual.
Porém, mesmo assim, o modelo híbrido pode resultar em aumento do valor total de tributos pagos pelo prestador de serviços.
É por isso que simplesmente escolher o modelo híbrido porque ele oferece “crédito integral” ao cliente pode ser uma decisão equivocada.
E o Simples Nacional Tradicional?
A empresa também poderá permanecer no Simples Nacional Tradicional, mantendo CBS e IBS dentro do DAS.
Nesse caso, não significa que o cliente PJ ficará necessariamente sem crédito.
A legislação prevê mecanismo específico para que o adquirente sujeito ao regime regular possa apropriar crédito relacionado às aquisições de empresas optantes pelo Simples, observadas as regras aplicáveis.
A diferença é que esse crédito não terá a mesma característica do crédito decorrente da tributação pelo regime regular.
Em termos práticos:
- Simples Tradicional: CBS e IBS dentro do DAS → crédito do cliente conforme a sistemática própria do Simples Nacional;
- Simples Híbrido: CBS e IBS fora do DAS → empresa passa a apurar esses tributos pelo regime regular → possibilidade de crédito segundo as regras da não cumulatividade.
Portanto, a discussão não deve ser simplesmente: “Qual regime paga menos imposto?”
A pergunta correta passa a ser: “Qual regime apresenta o melhor equilíbrio entre carga tributária, créditos, margem, perfil dos clientes e competitividade comercial?”
Para dentistas e profissionais da saúde, a análise precisa ser ainda mais cuidadosa
Um dentista que atende predominantemente pessoas físicas pode ter uma realidade completamente diferente de um laboratório de prótese que presta serviços majoritariamente para clínicas odontológicas.
Da mesma forma, uma clínica médica que atende convênios, pacientes particulares e outras empresas terá uma estrutura diferente de um laboratório ou prestador B2B.
Por isso, é necessário analisar pelo menos cinco fatores:
1. Perfil dos clientes: Quanto maior a participação de pessoas jurídicas, maior pode ser a relevância comercial do crédito tributário.
2. Estrutura de custos: Empresas com maior volume de aquisições de produtos e serviços de pessoas jurídicas podem gerar mais créditos.
3. Margem de lucro: Uma empresa com alta margem e poucos custos creditáveis pode sofrer maior impacto no modelo híbrido.
4. Carga tributária efetiva: É preciso comparar o custo total do Simples Tradicional com o custo do Simples Híbrido, e não apenas comparar CBS e IBS isoladamente.
5. Estratégia comercial: Em determinadas atividades B2B, oferecer ao cliente uma estrutura tributária que permita maior aproveitamento de créditos pode representar vantagem competitiva.
O Simples Híbrido não deve ser escolhido apenas pela promessa de crédito
Essa talvez seja a principal conclusão para o empresário da saúde.
O Simples Híbrido pode ser interessante?
Sim.
Mas não existe uma resposta única para todas as empresas.
Para uma clínica ou consultório que atende principalmente pacientes pessoas físicas, a vantagem comercial do crédito pode ser pequena ou inexistente.
Para um laboratório que presta serviços predominantemente para outras empresas, a situação pode ser diferente.
Nesse caso, pode existir uma discussão comercial:
“Quanto de imposto adicional minha empresa pagará para proporcionar maior crédito ao meu cliente?”
Essa diferença precisa ser mensurada.
Se a empresa pagar, por exemplo, R$ 2.000,00 a mais em tributos por mês para gerar uma vantagem de crédito ao cliente, será necessário avaliar se essa condição permitirá:
- aumentar preços;
- conquistar novos contratos;
- manter clientes;
- melhorar a competitividade;
- ou preservar margens.
O benefício não está necessariamente na redução do imposto do fornecedor.
O benefício pode estar na relação comercial entre fornecedor e cliente.
Uma nova era da gestão tributária
A Reforma Tributária também muda a forma de administrar a empresa.
O documento fiscal eletrônico passa a ter papel ainda mais importante na formação dos créditos e na apuração dos novos tributos.
Para empresas da saúde, isso significa que informações como:
- emissão correta da NFS-e;
- CPF ou CNPJ do tomador;
- classificação do serviço;
- NBS;
- valores;
- identificação das aquisições;
- fornecedores;
- documentos fiscais;
- receitas;
- custos;
- e créditos tributários
passam a fazer parte de uma estrutura cada vez mais integrada.
Estamos entrando em uma nova era da fiscalização tributária digital, na qual o Fisco terá muito mais capacidade de cruzar documentos, pagamentos, receitas, despesas e informações empresariais.
Por isso, a escolha entre Simples Tradicional e Simples Híbrido não pode ser feita apenas olhando para a alíquota.
É uma decisão de gestão, planejamento tributário e estratégia comercial.
E qual será a decisão para 2027?
Para o primeiro semestre de 2027, o prazo para optar pelo regime regular de IBS e CBS, ou seja, Simples Híbrido, foi estabelecido entre 1º de setembro e 30 de outubro de 2026.
A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
Para o segundo semestre de 2027, existe nova janela de opção em março de 2027, conforme a regulamentação atual.
Portanto, o empresário não deve tomar essa decisão por impulso.
Conclusão: Simples Híbrido é estratégia, não simplesmente economia tributária
O Simples Nacional Híbrido representa uma das mudanças mais importantes para as micro e pequenas empresas com a chegada da Reforma Tributária.
Ele permite que a empresa permaneça no Simples Nacional, mas retire CBS e IBS do DAS e passe a apurá-los pelo regime regular.
A principal vantagem potencial está na questão comercial, especialmente para empresas que vendem para outras pessoas jurídicas e cujos clientes valorizam o aproveitamento de créditos tributários.
Por outro lado, essa vantagem pode vir acompanhada de aumento da carga tributária do próprio fornecedor.
Por isso, para dentistas, médicos, clínicas, consultórios e laboratórios, a pergunta não deve ser simplesmente: “Híbrido ou Tradicional?”
A pergunta deve ser: “Qual modelo é mais adequado para minha empresa, considerando faturamento, custos, créditos, clientes, margem de lucro e estratégia comercial?”
Na nova era da Reforma Tributária e da fiscalização digital, decidir sem fazer contas pode custar caro.
A escolha do regime precisa ser baseada em números, planejamento e simulações personalizadas.
Antes de optar pelo Simples Híbrido, faça a conta.
Porque, na nova realidade tributária, a melhor escolha não é necessariamente aquela que oferece o maior crédito ao cliente, mas aquela que produz o melhor resultado para a empresa.


