A tão aguardada Reforma Tributária está prestes a transformar a forma como as empresas brasileiras — incluindo consultórios e clínicas odontológicas — recolhem impostos. Embora o discurso oficial seja de simplificação e transparência, os impactos práticos podem ser desafiadores, especialmente para quem atua no regime do Lucro Presumido.
Mesmo sem as definições finais das alíquotas do novo sistema, as simulações já apontam um aumento relevante na carga tributária para clínicas odontológicas, que tradicionalmente se beneficiam da metodologia atual do PIS e COFINS.
O cenário atual: Lucro Presumido ainda é vantajoso
Hoje, clínicas odontológicas que optam pelo Lucro Presumido recolhem PIS e COFINS pelo regime cumulativo. Isso significa que não há direito a créditos tributários sobre despesas, mas, em compensação, as alíquotas são menores — 0,65% para o PIS e 3% para o COFINS.
Essa metodologia, embora simples, é vantajosa para empresas de serviços como clínicas, pois o volume de insumos e aquisições tributáveis é relativamente baixo. Assim, o modelo cumulativo garante previsibilidade e uma carga tributária moderada, sem a necessidade de controles complexos de créditos e débitos.
Com a Reforma Tributária: fim da cumulatividade e novos tributos
Com a Reforma, PIS, COFINS, ISS, ICMS e IPI serão substituídos por dois novos tributos sobre o consumo:
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços);
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Para serviços de saúde, como clínicas e consultórios odontológicos, o IBS incidirá apenas sobre o antigo ISS, já que o ICMS e o IPI são tributos ligados à circulação de mercadorias e produtos industrializados.
Além disso, os tributos federais CSLL e IRPJ permanecerão, mas há previsão de acréscimo de 10% para empresas com faturamento anual superior a R$ 1,2 milhão, o que afetará parte significativa das clínicas de médio porte.
A principal mudança está no fim da cumulatividade.
O novo sistema passa a ser não cumulativo, permitindo créditos tributários sobre os valores pagos nas etapas anteriores da cadeia — mas somente para operações com documento fiscal válido (nota fiscal eletrônica).
Isso significa que a alíquota nominal da CBS e do IBS será mais alta, estimada em 26,5% e podendo chegar a 28%, com redução de 60% para serviços de saúde, incluindo clínicas odontológicas. Mesmo com essa redução, a carga efetiva final pode superar a atual, especialmente porque as clínicas terão de revisar toda sua estrutura de custos e fornecedores para gerar créditos.
Exemplo prático: clínica odontológica com faturamento de R$ 60 mil/mês
Vamos considerar uma clínica odontológica com faturamento de R$ 60.000,00 e a seguinte estrutura de custos:
- Pró-labore: R$ 7.200,00 (12%)
- Mão de obra CLT: R$ 10.800,00 (18%)
- Dentistas parceiros: R$ 13.200,00 (22%)
- Materiais odontológicos (Dental): R$ 3.600,00 (6%)
- Laboratório de prótese: R$ 3.600,00 (6%)
Atualmente, no Lucro Presumido, o custo tributário é de aproximadamente R$ 17.796,40 se os dentistas parceiros forem PJs e emitirem nota fiscal.
Após a Reforma, mesmo com o benefício setorial (redução de 60%), a estimativa é de R$ 18.004,00, considerando a incidência do IBS e CBS com alíquota efetiva de cerca de 10,6% e o aproveitamento de créditos tributários sobre notas fiscais de fornecedores.
Caso os dentistas parceiros sejam pagos via RPA, sem nota fiscal, o total pode subir para mais de R$ 22 mil, demonstrando como a ausência de crédito fiscal impacta diretamente o valor a pagar.
Nota fiscal passa a ser essencial
Uma das principais consequências do novo modelo é que apenas despesas documentadas com nota fiscal válida gerarão crédito de IBS e CBS.
Na prática, isso significa que qualquer serviço ou compra feita sem nota fiscal aumentará o custo tributário da clínica, já que não será possível descontar o crédito correspondente.
Ou seja: operações informais com fornecedores ou prestadores de serviço “sem nota” vão sair caro — literalmente.
Empresas que hoje não se preocupam tanto com o crédito fiscal precisarão exigir nota fiscal de todos os prestadores, inclusive laboratórios, fornecedores de materiais e profissionais parceiros que atuem como PJ.
Simples Nacional: expectativa de atualização e planejamento estratégico
Paralelamente à Reforma Tributária, também está em discussão no Congresso a atualização da tabela do Simples Nacional e o reajuste do teto de faturamento, que atualmente é de R$ 4,8 milhões ao ano.
A proposta busca corrigir a defasagem acumulada pela inflação e adequar o limite às novas realidades de mercado — algo especialmente relevante para clínicas em crescimento que estão próximas de estourar o limite do regime.
No Simples Nacional, além da tributação simplificada, a forma de remuneração dos dentistas parceiros também influencia diretamente o valor dos tributos.
Em muitos casos, vale mais a pena remunerar os profissionais parceiros via RPA, pois:
- Não há incidência de 20% do CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) sobre o RPA, pois é calculado sobre o faturamento;
- E os valores pagos via RPA entram na base de cálculo da folha de pagamento, o que melhora o fator R — indicador que pode reduzir a alíquota efetiva do Simples Nacional ao enquadrar a clínica no Anexo III, com menor carga tributária.
Esses detalhes mostram como a escolha da forma de pagamento dos profissionais e o enquadramento tributário adequado podem gerar economias significativas — desde que sejam analisados com apoio técnico especializado.
Conclusão: planejamento tributário será indispensável
A Reforma Tributária representa um divisor de águas para os consultórios e clínicas odontológicas. Embora o novo sistema traga simplificação e padronização, o fim da cumulatividade e a exigência de documentação fiscal plena exigirão mudança cultural e planejamento estratégico.
Agora, mais do que nunca, será fundamental:
- Rever contratos e relações com fornecedores e dentistas parceiros;
- Formalizar todas as operações com emissão de nota fiscal;
- Avaliar se o Simples Nacional, o Lucro Presumido ou outro regime será o mais vantajoso;
- E contar com o suporte de um contador especializado em clínicas odontológicas, capaz de simular cenários e orientar sobre o fator R, o teto do Simples e as novas regras do IBS/CBS.
Em resumo:
Com o fim da cumulatividade e a chegada do IBS e CBS, a informalidade e o descuido fiscal podem custar caro.
O futuro das clínicas odontológicas dependerá não apenas de bons atendimentos, mas também de uma gestão inteligente e bem assessorada — tão essencial quanto um sorriso saudável.
Artigo feito pela @yamane.contadores em parceria com @consultordedentistas



Respostas de 2
Boa Noite, sou contador de uma clinica odontológica no Rio de Janeiro, gostaria que me informasse quais tributos e percentuais serão destacados na NF que for emitida para PETROBRÁS, a partir de 2026. Obrigado
Bom dia Carlos.
Dependerá do regime tributário, mas em 2026 empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real destacarão, como simulação, 0,1% de IBS e 0,9% de CBS.
A previsão é de que o CBS comece a ser tributado a partir de 2027 e o IBS passará pela transição a partir de 2029.
O principal ajuste que acontecerá, principalmente em 2026, é o ajuste dos documentos fiscais para o padrão nacional.